A partir de fevereiro de 2017, entrou em vigência as normas publicadas no Ajuste Sinief 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica– NFC-e, modelo 65, para os contribuintes do ICMS.
O uso ficará a critério das unidades federadas, e terá como principal finalidade substituir:
O que é Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e?
Segundo o § 1º, da cláusula primeira do Ajuste Sinief 19/2016, NFC-e é todo “documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o objetivo de documentar operações e prestações”.
A validade jurídica do documento será garantida pela assinatura digital do emitente, que deverá utilizar um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (PJ).